Termos de Contratação

Este instrumento contém as condições gerais de contratação do software WEB3 e representa um acordo entre a WEB3 INFORMÁTICA LTDA (WEB3CONECTA), sediada em Jundiaí/SP, na Avenida Caetano Gornati, 1101, Engordadouro, CEP 13.214-661, CNPJ sob o nº 11.189.813/0001-98, denominada CONTRATADA e a pessoa jurídica ou física, CONTRATANTE.

Ao utilizar nossos softwares e serviços, você concorda com as condições estabelecidas neste documento. Caso não concorde, não use os softwares e serviços da CONTRATADA.

Ao aceitar as condições estabelecidas neste documento, você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da mesma e declara que está autorizado a aceitar este Termo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

1. O objeto deste Termo é o Licenciamento de Uso do software Web3, seus módulos e serviços adicionais fornecidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
1.1. Os módulos e serviços adicionais estão contidos na proposta comercial expressamente aceita pelo CONTRATANTE, e parte integrante deste termo de uso.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Autorização de Uso

2.1 O software, objeto deste Termo, recebe licença de uso para até 10 (dez) usuários de 01 (um) CNPJ;
2.1 A licença de uso pode ser imediatamente suspensa no caso de verificação do não cumprimento das cláusulas deste Termo ou por inadimplência superior a 10 dias.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e Pagamento

3.1 Pelo licenciamento do software, objeto do presente Termo, será pago, mensalmente, o valor estipulado na proposta comercial aceita pela CONTRATANTE.
3.2 Estão incluídos a instalação do sistema, suporte e treinamento da equipe interna durante o período de implantação.
3.3 Através deste Termo, a CONTRATANTE autoriza a emissão das Faturas e seus respectivos boletos de cobrança mensalmente pelo período de prestação dos serviços.
3.4 Os valores devidos e não pagos ficarão sujeitos à multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
3.5 Os valores serão reajustados anualmente conforme variação do IPCA, no mês de contratação. Ocorrendo a descaracterização deste índice ou sua extinção, outro índice será sugerido, mantendo a mesma equivalência.

CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Vigência

4.1 O presente Termo terá a duração de 12 (doze meses), com início na data da contratação, sendo prorrogado automaticamente por igual período, caso não haja rescisão.
4.2 O presente Termo pode ser rescindido, por qualquer das PARTES, mesmo que unilateralmente, sem multa mediante aviso prévio de cessão de 30 dias.

CLÁUSULA QUINTA – Do Suporte Técnico

5.1 Os serviços de suporte técnico ao software objeto deste Termo serão prestados através de comunicação remota e sistema de atendimento designado pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA – Da Propriedade do Software

6.1 Os direitos de propriedade do software, objeto deste Termo são exclusivamente da CONTRATADA, a qual cede exclusivamente o direito de uso à CONTRATANTE que, em nenhuma hipótese, poderá ceder, copiar, vender, dar em locação ou garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, provisória ou permanentemente, de forma gratuita ou onerosa, sob qualquer modalidade, ou fazer uso adverso do propósito deste Termo.
6.2 A CONTRATADA poderá, por sua própria iniciativa, desenvolver e comercializar novas versões do software objeto deste termo de uso, contemplando novas funcionalidades, melhorias ou adequações, aparentes ou não, em substituição às versões anteriores.

CLÁUSULA SÉTIMA – Das Responsabilidades da CONTRATANTE

7.1 A CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar para a CONTRATADA todas as informações, documentos e procedimentos necessários ao desenvolvimento das atividades objeto deste Termo.
7.2 São de responsabilidade da CONTRATANTE todas intervenções junto a terceiros necessárias ao correto cumprimento desse Termo pela CONTRATADA, tais como órgãos governamentais, certificadoras digitais, gráficas e demais entidades envolvidas no processo.
7.3 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a parametrização de dados e tabelas com a finalidade de ajustar as características operacionais dos sistemas, tais como cadastros de usuários, permissões, parâmetros contábeis e fiscais e qualquer outro parâmetro legal ou operacional.
7.4 Caso os sistemas gerem arquivos ou documentos de cunho fiscal ou legal, a validação e conferência dos dados deverá ser realizada pela CONTRATANTE, sempre antes de sua transmissão ou apresentação aos órgãos solicitantes.
7.5 Disponibilizar equipamentos, acessórios e recursos físicos como impressoras gráficas compatíveis com sistemas operacionais atualizados, além de link para conexão de internet satisfatório.

CLÁUSULA OITAVA – Das Responsabilidades da CONTRATADA

8.1 Após o recebimento das informações necessárias, a CONTRATADA dará início à implantação no período estipulado na proposta comercial aceita pela CONTRATANTE.
8.2 Atrasos ocorridos em decorrência da falta de informações, documentos, homologações ou serviços de terceiros indicados pela CONTRATANTE implicará na prorrogação do prazo para encerramento da fase de Implantação, sem ônus para a CONTRATADA e sem prejuízo dos pagamentos devidos pela vigência iniciada.
8.3 A CONTRATADA compromete-se a manter os sistemas objeto deste Termo em níveis de qualidade de acordo com suas atribuições técnicas inerentes ao domínio tecnológico e conhecimentos de análise e programação.
8.4 Eventuais falhas no sistema, sinalizadas formalmente pela CONTRATANTE através do sistema de atendimento eletrônico, serão tratadas ou terão resposta sobre o andamento no prazo de 1 (um) dia útil.
8.5 A CONTRATADA não assume a responsabilidade por ações motivadas pela não observância da cláusula sétima.
8.6 A CONTRATADA não garante o suporte necessário por falhas na conexão, link de internet, hardware, software e demais impossibilidades de acesso que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE ou de operadoras de telecomunicações ou serviços de terceiros por ele contratadas.

CLÁUSULA NONA – Dos Logins e Senhas

9.1 OS LOGINS e SENHAS de acesso ao sistema, limitando ou permitindo acessos de usuários, serão gerenciados exclusivamente pela CONTRATANTE, ficando este responsável pela manutenção e divulgação interna.

CLÁUSULA DÉCIMA – Da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Em acordo com a Lei nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e considerando: i. que a CONTRATANTE se declara CONTROLADORA, pois a ela competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; ii. que a CONTRATADA, por sua vez, se declara OPERADORA, pois realiza o tratamento de dados pessoais em nome da controladora:
10.1 A CONTRATADA, em decorrência do objeto deste Termo, tratará os seguintes dados pessoais:
10.1.1 Nome, cpf, email e telefone de colaboradores da CONTRATANTE para criar e/ou atualizar registros de usuário e permitir acesso ao software descrito na cláusula primeira;
10.1.2 Nome, cpf, rg, data de nascimento, filiação, estado civil, sexo, convênio médico, endereço, telefone, e-mail e dados sensíveis de saúde de pacientes da CONTRATANTE para criar e/ou atualizar registros de pacientes e cumprir as obrigações contratuais dos módulos Atendimento, Cadastros, Cadastros Operacionais, Prontuário Eletrônico e Prescrição Médica;
10.1.3 Nome, cpf, rg, data de nascimento, estado civil, endereço, telefone, e-mail e registro profissional de prestadores da CONTRATANTE para criar e/ou atualizar registros de prestadores e cumprir as obrigações contratuais dos módulos Atendimento, Cadastros, Cadastros Operacionais, Prontuário Eletrônico e Prescrição Médica;
10.1.4 Nome e telefone de pacientes da CONTRATANTE para envios de mensagens de confirmação, pós-consulta e informativas e cumprir as obrigações contratuais do módulo Confirma-e;
10.2 A CONTRATADA irá compartilhar os dados descritos na cláusula 10.1 com: i. Locaweb, fornecedor contratado de servidor VPS e banco de dados; ii. Whatsapp, aplicação de envio de mensagens; para manter as funcionalidades do software e cumprir as obrigações contratuais.
10.3 A CONTRATADA irá armazenar os dados descritos na cláusula 10.1em: i. banco de dados individualizado de uso exclusivo do software objeto do Termo, pelo período de duração do presente Termo; ii.Whatsapp, aplicação de envio de mensagens, pelo período de 6 meses.
10.4 As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos nos limites aqui expostos. Caso haja a necessidade de novas operações, o presente Termo será revisado prevendo o novo tratamento, bem como formalizando eventuais alterações.
10.5 As Partes deverão executar os tratamentos de dados com atenção especial aos princípios previstos no art. 6º, bem como às bases legais previstas nos artigos 7º e 11, todos da Lei Geral de Proteção de Dados, quanto à estrita finalidade e necessidade do tratamento.
10.6 As Partes se comprometem mutuamente ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, devendo a CONTRATADA alterar ou adequar as regras de negócios aplicáveis à Lei sempre que solicitado ou necessário, além de prestar os serviços seguindo as regras correspondentes ao tratamento de dados pessoais.
10.7 Ambas as Partes poderão compartilhar informações que auxiliem em defesas judiciais, administrativas ou arbitrais, desde que sejam mínimas ao cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
10.8 As Partes poderão compartilhar dados pessoais e, eventualmente, sensíveis com autoridades públicas, em cumprimento a determinações expressas em Lei.
10.9 A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE com base na boa fé, devendo observar as bases legais previstas na LGPD e, ainda, se limitar à estrita finalidade e adequação do tratamento.
10.10 A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo em relação às informações pessoais tratadas em decorrência deste Termo. O dever de confidencialidade estende-se também a todos os colaboradores envolvidos no processo de tratamento de dados, que deverão ser expressamente instruídos acerca de como essas informações deverão ser tratadas, seguindo as diretrizes ora acordadas.
10.11 A CONTRATADA se compromete a cessar o tratamento de dados pessoais nas hipóteses previstas no art. 15, da LGPD.
10.12 Os dados pessoais deverão ser eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação somente para as hipóteses previstas no art. 16, da LGPD.
10.13 Caso a CONTRATADA necessite armazenar dados compartilhados pela CONTRATANTE, deverá possuir processos internos de governança e cultura para a proteção dos dados, devendo observar as determinações da LGPD.
10.14 A CONTRATADA compromete-se a manter registro formal de todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em razão deste Termo, incluindo-se, mas não se limitando, registro de compartilhamento e de transferências internacionais, se for o caso.
10.15 Caberá à CONTRATANTE, coletar e gerir o consentimento dos titulares de dados, incluindo os responsáveis por menores, caso seja necessário o tratamento desses dados na prestação do serviço ora contratado.
10.16 Caberá à CONTRATANTE emitir instruções e diretrizes à CONTRATADA, a fim de que essa possa realizar a atividade de tratamento de dados nos limites impostos pela CONTRATANTE e sempre restringindo-se à finalidade proposta deste Termo.
10.17 Eventuais requisições dos titulares de dados realizadas diretamente à CONTRATADA, deverão ser redirecionadas para a CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias, contados da data do requerimento do titular pelo endereço eletrônico dpo@web3conecta.com.br.
10.18 Caso a CONTRATANTE requeira, a CONTRATADA deverá eliminar, corrigir, anonimizar e/ou bloquear o acesso aos dados, em caráter definitivo ou não, a critério da CONTRATANTE.
10.19 Em caso de incidente, perda ou vazamento de dados, cuja guarda e tratamento seriam de responsabilidade do CONTRATADA, independente das razões que justifiquem o ocorrido, deverá a CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE, em até 2 dias úteis, por escrito, abarcando, no mínimo, as seguintes informações: i. data, hora e local do incidente; ii. data e hora do conhecimento do fato pela CONTRATADA; iii. relação de dados afetados; iv. relação de titulares afetados; v. medidas que estão sendo tomadas para conter os dados; vi. contato do Encarregado de Proteção de Dados para posteriores informações.
10.20 Em caso de qualquer evento que comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais, acarretando quaisquer danos de ordem patrimonial, moral, individual ou coletivo, aos titulares de dados a parte que comprovadamente der causa ao evento é obrigada a repará-lo.
10.21 O CONTROLADOR de dados responderá solidariamente ao OPERADOR, nos casos em que ficar comprovado que as instruções citadas no item 10.16 foram insuficientes e contribuíram para a incidência de qualquer evento que comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Início das Atividades
11.1 As obrigações e deveres deste Termo, serão exercidos a partir do aceite da proposta comercial, parte integrante deste termo  e do pagamento inicial acordado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Disposições Gerais
12.1 A CONTRATADA não será em hipótese alguma responsável por perdas de lucros, de clientela ou de funções que decorram, direta ou indiretamente, do uso dos sistemas objeto deste Termo pelo CONTRATANTE ou seus colaboradores.
12.2 Nenhuma Parte será responsabilizada sob este Termo por receita perdida ou danos indiretos, especiais, incidentais, emergentes, exemplares ou punitivos.
12.3 Qualquer concessão ou tolerância por parte de CONTRATADA e CONTRATANTE não constituem novações ou precedentes invocáveis por qualquer das PARTES.
12.4 Este Termo substitui quaisquer outros entendimentos e acordos havidos entre as Partes, prevalecendo os termos e disposições do presente instrumento sobre qualquer manifestação de vontade anterior ao seu aceite..

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Para dirimir as demandas que se originarem deste Termo, as partes elegem o FORO da Comarca de Jundiaí com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que se apresente.

Jundiaí, 31 de Outubro de 2022.